Federal Sênior

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Para você que tem entre 66 e 75 anos, a Federal Seguros tem um plano feito sob medida para sua necessidade. Além de não ter declaração pessoal de saúde, em caso de morte acidental não haverá carência.

O Federal Sênior, oferece as seguintes GARANTIAS :

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Indenização Progressiva por Morte Natural*;

Indenização Especial por Morte Acidental ( o dobro da garantia básica);

Em caso de Morte Acidental não haverá carência;

Ingresso opcional do cônjuge.

Coberturas Opcionais:

Federal Cerimonial Familiar ou Individual.

É um serviço especial da Federal de Seguros que em caso de falecimento do segurado ou de seus familiares (titular, cônjuge e filhos), orienta e se encarrega das providências necessárias à realização da cerimônia fúnebre.

Este serviço, funciona 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, e abrange todo o território nacional.

Auxílio Finaceiro

Em caso de morte do segurado, independente da causa natural ou acidental ou invalidez permanente por acidente, o beneficiário receberá uma indenização no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pagos em doze parcelas de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). No caso de invalidez permanente por acidente, a indenização será paga ao próprio segurado.

Auxílio Cesta Básica

Em caso de morte do segurado, independente da causa natural ou acidental, o beneficiário receberá, a contar do mês subsequente ao do falecimento, 01 (uma) cesta básica mensalmente, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), pelo período de 01 (um) ano. O limite de indenização será de R$1.320,0 (hum mil trezentos e vinte reais).

Serviços Opcionais

Federal Protege

Conjunto de modalidades de assistência 24 horas, definidas e delimitadas, com fornecimento e prestação de serviços ao segurado bem como ao veículo por ele conduzido.

Federal Assistência ao Lar

Conjunto de modalidades de assistência 24 horas, definidas e delimitadas, com fornecimento e prestação de serviços à residência do segurado.

* Carência em caso de morte natural:

até o 3º mês - Carência total

Do 4º ao 6º mês ? 10% do capital segurado

Do 7º ao 12º mês ? 20% do capital segurado

Do 13º ao 18º mês ? 30% do capital segurado

Do 19º ao 24º mês ? 40% do capital segurado

A partir do 25º mês ? 100% do capital segurado

**O Início de vigência do risco individual ocorrerá a partir das 24 horas do último dia do mês de competência do pagamento do prêmio ( desconto em folha ou débito em conta corrente bancária ou carnê ).



 
 
 
 

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