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Indenização Progressiva por Morte Natural*;
Indenização Especial por Morte Acidental ( o dobro da garantia básica);
Em caso de Morte Acidental não haverá carência;
Ingresso opcional do cônjuge.
Coberturas Opcionais:
Federal Cerimonial Familiar ou Individual.
É um serviço especial da Federal de Seguros que em caso de falecimento do segurado ou de seus familiares (titular, cônjuge e filhos), orienta e se encarrega das providências necessárias à realização da cerimônia fúnebre.
Este serviço, funciona 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, e abrange todo o território nacional.
Auxílio Finaceiro
Em caso de morte do segurado, independente da causa natural ou acidental ou invalidez permanente por acidente, o beneficiário receberá uma indenização no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pagos em doze parcelas de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). No caso de invalidez permanente por acidente, a indenização será paga ao próprio segurado.
Auxílio Cesta Básica
Em caso de morte do segurado, independente da causa natural ou acidental, o beneficiário receberá, a contar do mês subsequente ao do falecimento, 01 (uma) cesta básica mensalmente, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), pelo período de 01 (um) ano. O limite de indenização será de R$1.320,0 (hum mil trezentos e vinte reais).
Serviços Opcionais
Federal Protege
Conjunto de modalidades de assistência 24 horas, definidas e delimitadas, com fornecimento e prestação de serviços ao segurado bem como ao veículo por ele conduzido.
Federal Assistência ao Lar
Conjunto de modalidades de assistência 24 horas, definidas e delimitadas, com fornecimento e prestação de serviços à residência do segurado.
* Carência em caso de morte natural:
até o 3º mês - Carência total
Do 4º ao 6º mês ? 10% do capital segurado
Do 7º ao 12º mês ? 20% do capital segurado
Do 13º ao 18º mês ? 30% do capital segurado
Do 19º ao 24º mês ? 40% do capital segurado
A partir do 25º mês ? 100% do capital segurado
**O Início de vigência do risco individual ocorrerá a partir das 24 horas do último dia do mês de competência do pagamento do prêmio ( desconto em folha ou débito em conta corrente bancária ou carnê ).
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